Inventário extrajudicial: quando é possível e como economizar tempo e dinheiro
- Dra. Adriane Felix
- 6 de jun.
- 15 min de leitura
O falecimento de um ente querido traz consigo, além da dor emocional, uma série de procedimentos legais necessários para a transmissão do patrimônio deixado pelo falecido. O inventário, processo pelo qual se faz o levantamento, a avaliação e a partilha dos bens, tradicionalmente era realizado exclusivamente pela via judicial, envolvendo prazos extensos e custos significativos. No entanto, desde a promulgação da Lei 11.441/2007, o ordenamento jurídico brasileiro passou a permitir a realização do inventário pela via extrajudicial, representando uma alternativa mais célere e econômica para famílias em momento de luto.
O inventário extrajudicial, realizado em cartório de notas, surgiu como resposta à necessidade de desburocratização e agilização dos procedimentos sucessórios no Brasil. Esta modalidade permite que a partilha seja formalizada por escritura pública, sem a necessidade de processo judicial, desde que atendidos determinados requisitos legais. A diferença mais marcante entre as duas modalidades reside justamente na ausência de intervenção judicial direta, o que elimina diversas etapas processuais e reduz significativamente o tempo necessário para a conclusão do procedimento.
As vantagens do inventário extrajudicial são múltiplas e impactam diretamente na qualidade de vida dos herdeiros durante esse período de transição. Enquanto um inventário judicial pode se arrastar por anos, especialmente em comarcas com grande volume processual, o procedimento em cartório frequentemente é concluído em questão de semanas ou poucos meses. Além da economia de tempo, os custos totais tendem a ser menores, uma vez que se eliminam despesas relacionadas ao processo judicial, como custas processuais recorrentes e honorários advocatícios mais elevados devido à maior complexidade e duração do procedimento.
Este texto busca oferecer um panorama completo sobre o inventário extrajudicial, abordando desde os requisitos legais para sua realização até estratégias práticas para economizar tempo e recursos financeiros. O objetivo é proporcionar informações claras e acessíveis que auxiliem famílias a optarem pelo procedimento mais adequado às suas circunstâncias e a conduzirem o processo da forma mais eficiente possível, respeitando a memória do ente querido e preservando a harmonia familiar nesse momento delicado.

1 Requisitos legais para o inventário extrajudicial
A possibilidade de realizar o inventário pela via extrajudicial está condicionada ao cumprimento de requisitos específicos estabelecidos pela legislação brasileira. O primeiro e mais fundamental deles é a existência de consenso absoluto entre todos os herdeiros quanto à partilha dos bens. Qualquer divergência, por menor que seja, inviabiliza o procedimento em cartório e exige a via judicial para resolução do conflito. Este requisito evidencia a natureza não contenciosa do inventário extrajudicial, que pressupõe harmonia e acordo entre os sucessores do falecido.
Outro requisito é a questão testamentária também influencia diretamente a possibilidade de inventário em cartório. Tradicionalmente, a existência de testamento impedia o procedimento extrajudicial. No entanto, alterações legislativas posteriores flexibilizaram essa regra, permitindo o inventário em cartório mesmo com testamento, desde que este já tenha sido registrado judicialmente e não prejudique os direitos de herdeiros necessários. Essa evolução normativa ampliou significativamente o alcance do inventário extrajudicial, beneficiando mais famílias com a possibilidade de um procedimento mais célere.
A existência de bens a partilhar constitui pressuposto lógico para a realização do inventário, seja judicial ou extrajudicial. No entanto, é importante ressaltar que mesmo quando o falecido deixa apenas dívidas ou quando o único objetivo é a expedição de certidão negativa de bens, o procedimento pode ser necessário. Nesses casos específicos, a via extrajudicial também se mostra vantajosa, permitindo a formalização da inexistência de bens ou o reconhecimento da situação patrimonial negativa de forma mais ágil.
O prazo legal para abertura do inventário, aplicável tanto à modalidade judicial quanto extrajudicial, é de 60 dias contados da data do falecimento, conforme estabelece o Código de Processo Civil. No entanto, esse prazo raramente é cumprido na prática, e seu descumprimento implica apenas em multas fiscais, que variam conforme a legislação estadual. Ainda assim, iniciar o procedimento o quanto antes é recomendável, não apenas para evitar penalidades, mas principalmente porque a demora pode complicar a obtenção de documentos e aumentar a probabilidade de conflitos entre herdeiros.
2 Documentação necessária
A preparação adequada da documentação representa um dos fatores mais determinantes para a celeridade e eficiência do inventário extrajudicial. O processo inicia-se com a reunião dos documentos pessoais do falecido, incluindo certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento (quando aplicável) e comprovante de residência do último domicílio. Esses documentos estabelecem a identidade civil do autor da herança e são fundamentais para todos os procedimentos subsequentes, desde a identificação do cartório competente até o cálculo de impostos sucessórios.
Os documentos dos herdeiros também devem ser cuidadosamente organizados. São necessárias cópias de documentos de identificação (RG e CPF), certidões de nascimento ou casamento atualizadas, e comprovantes de residência. Caso algum herdeiro seja representado por procurador, a procuração deve conter poderes específicos para o inventário e partilha. A ausência ou irregularidade em qualquer desses documentos pode causar atrasos significativos, sendo recomendável verificar a validade e atualidade de todas as certidões antes de iniciar o procedimento.
A documentação relativa aos bens do espólio constitui outro conjunto essencial de documentos. Para imóveis, são necessárias certidões de matrícula atualizadas, expedidas pelo cartório de registro de imóveis competente, preferencialmente com prazo de emissão inferior a 30 dias. Veículos exigem certificados de registro e licenciamento, além de avaliação da tabela FIPE. Contas bancárias, aplicações financeiras e investimentos demandam extratos atualizados, preferencialmente com saldo na data do falecimento e na data atual. A precisão e completude dessas informações são cruciais para a correta avaliação patrimonial e subsequente partilha.
As certidões negativas de débitos representam outro componente fundamental da documentação preparatória. São necessárias certidões que comprovem a inexistência de pendências fiscais em nome do falecido, incluindo certidões negativas de débitos federais (Receita Federal), estaduais e municipais. Em alguns estados e municípios, certidões específicas relacionadas a imóveis também são exigidas. Essas certidões visam garantir que o patrimônio seja transmitido livre de ônus fiscais, protegendo os herdeiros de responsabilidades tributárias não identificadas.
A declaração de última declaração de imposto de renda do falecido completa o conjunto documental básico. Este documento oferece um panorama patrimonial declarado oficialmente pelo autor da herança, servindo como referência importante para a identificação de bens e direitos. Eventuais discrepâncias entre o patrimônio declarado fiscalmente e aquele efetivamente incluído no inventário podem suscitar questionamentos pelas autoridades tributárias, sendo recomendável a conciliação dessas informações com o auxílio de contador especializado em planejamento sucessório.
3 Procedimento passo a passo
O inventário extrajudicial inicia-se com a escolha do cartório de notas competente para a lavratura da escritura pública. De acordo com a legislação, o procedimento pode ser realizado em qualquer tabelionato do país, independentemente do local de falecimento, da situação dos bens ou do domicílio dos herdeiros. Esta flexibilidade representa uma vantagem significativa em relação ao inventário judicial, que segue regras rígidas de competência territorial. Na prática, muitas famílias optam por cartórios próximos à residência do inventariante ou do advogado que conduzirá o processo, facilitando a logística de reuniões e assinaturas.
A nomeação do inventariante constitui uma das primeiras providências formais do procedimento. No inventário extrajudicial, esta escolha ocorre por consenso entre os herdeiros, sem necessidade de termo de compromisso judicial. O inventariante será responsável por representar o espólio, reunir documentação, prestar informações ao fisco e coordenar as providências necessárias para a conclusão do inventário. Embora tradicionalmente esse papel seja atribuído ao cônjuge sobrevivente ou ao herdeiro mais velho, qualquer pessoa de confiança da família pode ser designada, desde que haja concordância unânime.
A avaliação dos bens representa etapa crucial para a adequada partilha e para o correto recolhimento de impostos. No procedimento extrajudicial, não há necessidade de avaliação judicial formal, podendo os herdeiros acordarem quanto aos valores atribuídos aos bens, desde que respeitados parâmetros mínimos estabelecidos pela legislação tributária estadual para fins de cálculo do ITCMD. Imóveis geralmente são avaliados pelo valor venal de referência utilizado para IPTU ou ITBI, veículos pela tabela FIPE, e ativos financeiros pelo seu valor de mercado na data da avaliação. A subavaliação de bens, embora possa parecer atraente para redução de impostos, constitui infração tributária sujeita a penalidades.
O cálculo e pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) representa uma das etapas mais significativas do procedimento. Este tributo estadual incide sobre a transmissão de bens por herança, com alíquotas que variam conforme o estado (geralmente entre 2% e 8%) e, em alguns casos, conforme o valor dos bens transmitidos. O recolhimento deve ser realizado antes da lavratura da escritura, sendo necessário apresentar as guias quitadas ao tabelião. Alguns estados oferecem possibilidade de parcelamento ou descontos para pagamento à vista, opções que devem ser cuidadosamente avaliadas conforme a situação financeira dos herdeiros.
A elaboração da minuta de escritura geralmente é realizada pelo advogado que assessora a família, em colaboração com o cartório escolhido. Este documento formaliza a qualificação completa do falecido e dos herdeiros, descreve detalhadamente os bens e direitos que compõem o espólio, estabelece a forma de partilha acordada e registra eventuais ressalvas ou condições especiais. A precisão na descrição dos bens, especialmente imóveis, é fundamental para evitar problemas futuros no registro da transmissão. Após elaborada, a minuta é revisada pelo tabelião, que pode sugerir ajustes para adequação às normas legais e cartoriais.
A assinatura da escritura pública representa o momento culminante do inventário extrajudicial. Todos os herdeiros, acompanhados de advogado com procuração nos autos, devem comparecer pessoalmente ao cartório para a leitura e assinatura do documento. O tabelião verifica a identidade dos presentes, confirma a capacidade civil de todos e esclarece eventuais dúvidas antes da formalização. A presença simultânea de todos os herdeiros pode representar um desafio logístico, especialmente quando residem em localidades diferentes, sendo possível, em alguns casos, a lavratura de escrituras parciais ou o uso de procurações específicas para este fim.
O registro nos órgãos competentes constitui a etapa final do procedimento, quando a propriedade dos bens é efetivamente transferida aos herdeiros. A escritura pública de inventário deve ser registrada no cartório de registro de imóveis para transferência de bens imóveis, no DETRAN para veículos, em instituições financeiras para ativos bancários e investimentos, e em juntas comerciais ou registros civis de pessoas jurídicas para participações societárias. Cada órgão possui procedimentos e custos específicos, sendo recomendável verificar antecipadamente os requisitos para evitar atrasos ou negativas de registro.
4 Custos envolvidos e estratégias para economia
Os emolumentos cartorários representam uma parcela significativa dos custos do inventário extrajudicial. Estes valores são regulamentados por tabelas estaduais e variam conforme o valor total dos bens inventariados. A maioria dos estados adota sistemas de faixas progressivas, onde percentuais decrescentes são aplicados conforme o valor do patrimônio aumenta, geralmente com estabelecimento de tetos máximos. Antes de iniciar o procedimento, é recomendável consultar a tabela de emolumentos do estado onde será lavrada a escritura, permitindo um planejamento financeiro adequado. Alguns cartórios disponibilizam calculadoras online que facilitam esta estimativa.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) frequentemente representa o maior custo individual do inventário. Por ser um tributo estadual, suas alíquotas e regras de cálculo variam conforme a unidade federativa onde é processado o inventário. Alguns estados adotam alíquotas fixas (geralmente entre 4% e 8%), enquanto outros utilizam sistemas progressivos baseados no valor da herança ou no grau de parentesco. Estratégias legítimas para economia incluem a verificação cuidadosa das isenções previstas na legislação estadual, que frequentemente contemplam pequenos valores, imóveis de residência familiar ou beneficiários com determinadas condições especiais.
Os honorários advocatícios constituem outro componente relevante dos custos totais. A legislação exige a presença de advogado para a lavratura da escritura de inventário, mesmo quando há consenso absoluto entre os herdeiros. Estes honorários geralmente são calculados com base no valor do patrimônio, seguindo tabelas referenciais das seccionais da OAB, mas admitem negociação. Uma estratégia para economia consiste na contratação de um único advogado para representar todos os herdeiros quando há consenso, evitando a multiplicação de honorários. No entanto, em casos de interesses potencialmente conflitantes, a representação individual pode ser recomendável, apesar do custo adicional.
Outros profissionais podem ser necessários em determinadas situações, gerando custos adicionais. Contadores auxiliam na apuração de haveres em empresas, no levantamento preciso de ativos financeiros ou na elaboração de declarações fiscais relacionadas ao espólio. Avaliadores profissionais podem ser requisitados para bens de difícil precificação, como obras de arte, joias ou propriedades rurais. Engenheiros ou arquitetos podem ser necessários para regularização de imóveis com pendências documentais. A contratação criteriosa desses profissionais, apenas quando estritamente necessário, representa uma estratégia importante de controle de custos.
O comparativo de custos entre o processo judicial e extrajudicial evidencia a vantagem econômica deste último na maioria dos casos. Além dos emolumentos cartorários serem geralmente inferiores às custas judiciais acumuladas ao longo de um processo, a maior celeridade do procedimento extrajudicial reduz significativamente os honorários advocatícios e os custos indiretos relacionados ao tempo despendido pelos herdeiros. Estudos indicam que a economia total pode variar entre 30% e 60%, dependendo da complexidade do caso e da duração que teria um eventual processo judicial equivalente.
5 Prazos e economia de tempo
O prazo médio para conclusão de um inventário extrajudicial representa uma de suas vantagens mais expressivas em comparação com a via judicial. Enquanto processos judiciais de inventário frequentemente se estendem por anos, podendo ultrapassar uma década em casos complexos ou em comarcas congestionadas, o procedimento em cartório geralmente é finalizado entre 30 e 90 dias após a reunião de toda a documentação necessária. Esta diferença temporal impacta não apenas aspectos emocionais, permitindo que a família encerre mais rapidamente questões burocráticas relacionadas ao luto, mas também aspectos financeiros, evitando a desvalorização de ativos ou o acúmulo de despesas administrativas do espólio.
Diversos fatores podem contribuir para a agilização do processo extrajudicial. A escolha estratégica do cartório, considerando não apenas proximidade geográfica mas também eficiência operacional e volume de trabalho, pode influenciar significativamente os prazos. Alguns tabelionatos são reconhecidos pela celeridade e especialização em inventários, oferecendo atendimento diferenciado e assessoria técnica que facilitam o procedimento. A consulta prévia a outros clientes ou a advogados com experiência local pode fornecer indicações valiosas sobre quais cartórios priorizar.
A organização prévia da documentação representa o fator individual mais determinante para a economia de tempo. Reunir antecipadamente todos os documentos necessários, verificar sua validade e adequação, e apresentá-los de forma organizada ao advogado e ao cartório pode reduzir o prazo total em semanas ou até meses. Recomenda-se a criação de um checklist personalizado, considerando as particularidades do patrimônio em questão, e a designação de um responsável familiar para coordenar esta etapa preparatória, preferencialmente antes mesmo da primeira consulta com o advogado.
A comunicação eficiente entre herdeiros constitui outro elemento crucial para a celeridade do procedimento. Estabelecer canais claros de comunicação, realizar reuniões periódicas (presenciais ou virtuais) para alinhamento de expectativas e tomada de decisões, e documentar formalmente os acordos alcançados previne mal-entendidos que poderiam resultar em atrasos ou até mesmo inviabilizar o inventário extrajudicial. Em famílias numerosas ou geograficamente dispersas, a designação de representantes por núcleo familiar e o uso de ferramentas digitais colaborativas podem facilitar este processo comunicativo.
A antecipação de potenciais obstáculos também contribui para a economia de tempo. Identificar precocemente questões que poderiam complicar o procedimento – como pendências documentais de imóveis, dívidas não quitadas do falecido, ou potenciais divergências entre herdeiros sobre itens específicos – permite que soluções sejam desenvolvidas paralelamente, sem interromper o fluxo principal do inventário. Esta abordagem proativa, embora demande maior esforço inicial, frequentemente resulta em economia significativa de tempo no cômputo geral do procedimento.
6 Situações especiais e limitações
Existem circunstâncias específicas em que o inventário extrajudicial, apesar de suas vantagens, não é recomendado ou sequer possível. Casos envolvendo heranças jacentes (sem herdeiros conhecidos), testamentos com cláusulas restritivas ou condicionais complexas, ou situações onde há fundada suspeita de ocultação de bens por algum dos herdeiros geralmente demandam a supervisão judicial. Similarmente, quando existem dívidas significativas do espólio que possam superar o valor dos ativos, o procedimento judicial oferece maior segurança jurídica, estabelecendo claramente os limites da responsabilidade sucessória e protegendo os herdeiros de cobranças indevidas.
O inventário com testamento representa outra situação especial que merece atenção. Conforme mencionado anteriormente, alterações legislativas flexibilizaram a regra original, permitindo o procedimento extrajudicial mesmo na existência de testamento, desde que este já tenha sido registrado judicialmente e não prejudique herdeiros necessários. Na prática, isso significa que o testamento deve passar por um procedimento judicial prévio de abertura, registro e verificação de validade, após o qual – se não houver contestações ou prejuízo a herdeiros legítimos – o inventário pode prosseguir pela via extrajudicial. Esta possibilidade ampliou significativamente o alcance do inventário em cartório, beneficiando famílias com disposições testamentárias simples e consensuais.
A existência de bens localizados no exterior introduz complexidades adicionais ao procedimento sucessório. Embora o inventário extrajudicial possa incluir esses bens para fins de declaração e recolhimento do ITCMD, a efetiva transferência de propriedade seguirá as regras do país onde estão situados. Alguns países reconhecem a escritura pública brasileira de inventário como documento hábil para transferência de propriedade, enquanto outros exigem procedimentos sucessórios locais. Nestas situações, a assessoria de advogados com conhecimento em direito internacional privado torna-se particularmente valiosa, permitindo o desenvolvimento de estratégias que contemplem as peculiaridades de cada jurisdição envolvida.
O tratamento de dívidas do falecido constitui outro aspecto que pode limitar a viabilidade do inventário extrajudicial. Embora dívidas de pequeno valor, claramente identificadas e não contestadas pelos herdeiros possam ser adequadamente endereçadas em cartório, situações envolvendo passivos significativos, questionáveis ou potencialmente superiores aos ativos geralmente beneficiam-se da segurança jurídica proporcionada pelo procedimento judicial. Este estabelece formalmente a limitação da responsabilidade dos herdeiros ao valor da herança, protege contra credores oportunistas e permite a verificação judicial da legitimidade das cobranças apresentadas contra o espólio.
7 Após a conclusão do inventário
A transferência efetiva dos bens aos herdeiros não ocorre automaticamente com a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, exigindo providências específicas junto aos órgãos de registro competentes. Para imóveis, é necessário apresentar a escritura ao cartório de registro de imóveis da circunscrição onde está situado o bem, recolhendo emolumentos específicos para este registro. Veículos demandam procedimento junto ao DETRAN, geralmente envolvendo o preenchimento de formulários próprios e o pagamento de taxas de transferência. Ativos financeiros exigem a apresentação da escritura às instituições bancárias ou corretoras, que possuem procedimentos internos específicos para a transferência de titularidade.
As obrigações fiscais subsequentes à conclusão do inventário merecem atenção cuidadosa para evitar penalidades futuras. Além da declaração de ganho de capital que pode ser necessária em casos específicos, os herdeiros devem incluir os bens recebidos em suas declarações anuais de imposto de renda, observando as regras de preenchimento específicas para bens havidos por herança. O valor a ser declarado inicialmente corresponde ao mesmo utilizado para cálculo do ITCMD, sendo este a base para futuras apurações de ganho de capital em caso de venda. Alguns estados também exigem declarações específicas relacionadas ao ITCMD após a conclusão do inventário, especialmente quando houve parcelamento do imposto.
A documentação relacionada ao inventário deve ser cuidadosamente preservada pelos herdeiros por prazos significativos. Recomenda-se a guarda permanente da escritura pública original (ou cópias autenticadas), dos comprovantes de recolhimento do ITCMD, das certidões de registro da transferência dos bens e de quaisquer documentos relacionados a acordos específicos entre herdeiros. Esta documentação pode ser necessária não apenas para eventuais questionamentos fiscais, mas também para futuras transações envolvendo os bens herdados ou mesmo para inventários subsequentes. A digitalização desses documentos, mantendo cópias em múltiplos locais seguros, representa prática recomendável complementar à preservação física dos originais.
Os prazos prescricionais relacionados a questões sucessórias variam conforme a natureza da potencial contestação. Ações de nulidade da partilha extrajudicial por vícios de consentimento (erro, dolo ou coação) prescrevem em quatro anos, contados da data da descoberta do vício. Já a possibilidade de questionamento por herdeiro preterido (não incluído na partilha) estende-se por dez anos, prazo também aplicável a eventuais ações de sonegação contra herdeiros que tenham ocultado bens do espólio. O conhecimento desses prazos é relevante tanto para herdeiros que identificam irregularidades após a conclusão do inventário quanto para aqueles que desejam segurança jurídica quanto à definitividade da partilha realizada.
A reavaliação do planejamento patrimonial e sucessório após receber uma herança representa prática recomendável, embora frequentemente negligenciada. O incremento patrimonial resultante da herança pode justificar a revisão de testamentos existentes, a criação de holdings familiares, a implementação de doações em vida com reserva de usufruto ou outras estratégias de organização patrimonial e sucessória. Esta reavaliação, idealmente conduzida com assessoria especializada, permite que os benefícios da experiência recente com o inventário sejam aplicados proativamente, poupando aos futuros herdeiros do atual beneficiário as dificuldades e custos que poderiam ser evitados com planejamento adequado.
8 Conclusão
As vantagens em termos de tempo são particularmente expressivas, com procedimentos que podem ser concluídos em semanas ou poucos meses, em contraste com anos de tramitação judicial. A economia financeira também é substancial, não apenas em custos diretos como emolumentos e honorários, mas também em custos indiretos relacionados ao tempo despendido e ao desgaste emocional prolongado.
A preparação adequada emerge como fator determinante para o sucesso do inventário extrajudicial. A organização antecipada da documentação, a escolha criteriosa dos profissionais envolvidos, a comunicação clara e constante entre os herdeiros, e a antecipação de potenciais obstáculos contribuem decisivamente para a eficiência do procedimento. Investir tempo e recursos nesta preparação inicial frequentemente resulta em economia significativa nas etapas subsequentes, além de reduzir o desgaste emocional associado a atrasos e complicações inesperadas.
Por fim, é importante ressaltar que, mesmo sendo mais simples que o judicial, o inventário extrajudicial ainda representa procedimento juridicamente complexo que beneficia-se significativamente de assessoria especializada. A economia mal direcionada na contratação de profissionais qualificados frequentemente resulta em custos maiores a médio prazo, seja por erros procedimentais que exigem retificação, por planejamento tributário inadequado ou pela eventual necessidade de judicialização de questões que poderiam ter sido resolvidas consensualmente com mediação apropriada. O investimento em orientação jurídica de qualidade desde o início do processo constitui, paradoxalmente, uma das estratégias mais efetivas para economia global no procedimento sucessório.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, entre em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo botão abaixo ou pelo perfil do escritório no Instagram @rodriguesefelix.
Caso tenha dúvidas sobre o tema discutido, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado, que poderá analisar seu caso com base na legislação vigente. A consulta jurídica é uma ferramenta importante para obter esclarecimentos e direcionamentos adequados.
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