Alterações no Projeto do Imóvel: O que é Permitido à Construtora Mudar
- Dra. Tatiane Rodrigues

- 9 de set.
- 4 min de leitura
Isabela (nome fictício) assinou contrato de um apartamento na planta animada com a planta moderna e varanda espaçosa. Mas, quando visitou o decorado atualizado, percebeu que o projeto havia mudado: a varanda estava menor e a área de lazer do prédio, reduzida. A construtora alegou “alterações técnicas” — mas será que isso é permitido?
Quem compra imóvel na planta tem direito àquilo que foi contratado, e nem toda mudança feita pela construtora é legal. Neste artigo, você vai entender:
Quais alterações no projeto são permitidas
Quando a construtora comete abuso
Seus direitos como comprador
O que fazer se o projeto mudar sem seu consentimento

1 Imóvel na planta: promessa vs. realidade
Ao comprar um imóvel em construção, o consumidor se baseia em:
Memorial descritivo.
Plantas aprovadas.
Materiais publicitários (folder, decorado, site).
Esses elementos fazem parte do contrato de compra e venda, e a construtora deve respeitar o que foi prometido. Mudanças não autorizadas podem configurar descumprimento contratual.
2 O que a construtora pode mudar (com ou sem autorização)?
A Lei nº 4.591/1964, que trata do condomínio edilício e incorporações, permite algumas alterações no projeto, desde que estejam dentro de certos limites. Veja os principais pontos:
2.1 O que é permitido sem autorização:
Mudanças técnicas para atender exigências legais ou de segurança.
Substituição de materiais por equivalentes de mesma qualidade ou superior.
Pequenos ajustes de área por necessidade estrutural.
Exemplo: trocar o tipo de piso por um similar ou ajustar centímetros de um cômodo para adequação estrutural.
2.2 O que exige anuência do comprador:
Redução de área útil do imóvel.
Alteração na disposição dos cômodos.
Mudança nos itens de lazer prometidos.
Redução de vagas de garagem.
Eliminação de sacadas, varandas ou terraços.
Qualquer mudança substancial no projeto precisa ser previamente comunicada ao comprador e depende da aprovação dos adquirentes, especialmente se comprometer o uso e a valorização do imóvel.
3 Quais os seus direitos?
Se a construtora alterar o projeto de forma abusiva ou sem comunicação, o comprador tem direito a:
Rescisão do contrato com devolução dos valores pagos.
Indenização por perdas e danos.
Correção do projeto, se ainda possível.
Compensação por desvalorização do imóvel.
4 O que fazer se notar mudanças no projeto?
Compare o projeto atual com o memorial descritivo assinado.
Reúna provas (folders, prints do site, vídeos do decorado).
Solicite explicações formais da construtora por escrito.
Busque orientação jurídica especializada.
Avalie se cabe ação judicial ou acordo extrajudicial.
5 Conclusão
No caso de Isabela, a mudança sem autorização resultou em perda de metragem e alteração da área de lazer. Com apoio jurídico, ela conseguiu uma indenização por descumprimento contratual.
Se você comprou um imóvel na planta, fique atenta às alterações não comunicadas. Mudanças pontuais podem ser legais, mas modificações relevantes exigem sua autorização — e o descumprimento dá direito à reparação.
6 FAQ – Alterações no Projeto do Imóvel
1. A construtora pode mudar o tamanho do apartamento? Não, alterações significativas de metragem exigem anuência dos compradores.
2. Se o acabamento for diferente do prometido, posso reclamar? Sim. Você pode exigir o cumprimento do contrato ou pedir compensação.
3. O material publicitário tem valor legal? Sim. Folders, vídeos e plantas do decorado fazem parte da oferta e integram o contrato.
4. A área de lazer pode ser reduzida depois de vendido o imóvel? Não sem autorização dos compradores. Isso pode gerar quebra contratual.
5. Posso desistir da compra se houver mudanças abusivas? Sim. Em caso de descumprimento do projeto original, é possível pedir rescisão contratual e devolução dos valores pagos.
Se você tem dúvidas sobre o conteúdo deste artigo ou deseja entender como aplicar essas orientações ao seu caso específico, entre em contato pelos canais abaixo.
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