Inventário com Herdeiros no Exterior: Desafios e Soluções Práticas
- Dra. Adriane Felix
- 20 de jun.
- 5 min de leitura
Quando seu pai faleceu, Eduardo (nome fictício), 52 anos, ficou responsável por iniciar o inventário. Mas um desafio logo surgiu: dois dos seus irmãos moravam no exterior — um na Alemanha e outro no Canadá. As distâncias físicas logo se tornaram barreiras jurídicas.
Essa situação é mais comum do que parece. Com a globalização e famílias cada vez mais espalhadas pelo mundo, o inventário com herdeiros no exterior se tornou uma realidade que exige atenção especial. Além da dor da perda, surgem dúvidas como:
Como coletar assinaturas de quem está fora?
Quais documentos são exigidos?
É possível fazer inventário extrajudicial nesse caso?
Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras dúvidas, abordando os principais desafios e apresentando soluções práticas para conduzir o inventário com herdeiros fora do país de forma segura e eficiente.

1 O que caracteriza um inventário com herdeiros no exterior?
Quando um ou mais herdeiros residem fora do Brasil — mesmo que sejam brasileiros — o inventário passa a ter implicações específicas. A localização no exterior exige cuidados adicionais em relação a:
Assinaturas de documentos
Reconhecimento de firma e legalização
Traduções juramentadas
Eventual necessidade de representação por procuração pública
Seja o inventário judicial ou extrajudicial, o primeiro passo é verificar se os herdeiros têm domicílio permanente fora do país ou apenas estão em viagem/estudo temporário.
2 Inventário extrajudicial: é possível com herdeiros no exterior?
Sim, é possível. Mas atenção: para o inventário extrajudicial (feito em cartório), todos os herdeiros precisam:
Estar de acordo com a partilha
Assinar por procuração pública (se não estiverem no Brasil)
A procuração deve ser feita em cartório consular ou, em países signatários da Convenção de Haia, pode ser utilizada a apostila de Haia e traduzida por tradutor juramentado no Brasil.
3 Documentação exigida para herdeiros residentes no exterior
3.1 Participação direta no inventário online (sem procuração)
Desde 2020, é possível realizar o inventário extrajudicial de forma 100% online, com a presença virtual dos herdeiros por videoconferência com o tabelião, conforme regulamentado pelo e-Notariado, plataforma oficial dos cartórios de notas.
Ou seja, os herdeiros no exterior não precisam ser representados por procuração se puderem:
Realizar a videoconferência com o tabelião no Brasil, em data e hora agendadas
Assinar eletronicamente com um certificado digital notarizado (padrão ICP-Brasil ou e-Notariado)
Apresentar os documentos exigidos digitalmente, conforme solicitação do cartório
Essa modalidade traz mais agilidade e segurança, além de eliminar custos com envio de documentos físicos, legalizações e traduções excessivas.
3.2. Procuração pública com poderes específicos
A procuração deve conceder poderes para representar o herdeiro no inventário e assinar documentos em seu nome. Ela precisa:
Ser lavrada no exterior perante autoridade competente
Ser apostilada (Convenção de Haia) ou legalizada via consulado
Ter tradução juramentada para o português
Procuração on-line.
3.3. Documentos pessoais atualizados
Mesmo morando fora, o herdeiro deverá apresentar:
CPF e RG (ou passaporte)
Comprovante de endereço no exterior
Certidão de nascimento ou casamento atualizada
3.4. Assinaturas digitalizadas: elas servem?
Não. O cartório não aceita assinaturas digitalizadas em documentos de inventário. A assinatura deve ser física e reconhecida formalmente via consulado ou cartório estrangeiro.
4. Inventário judicial com herdeiros no exterior: o que muda?
Caso não haja consenso entre os herdeiros ou exista testamento, o inventário será judicial. Isso traz mais etapas e, com herdeiros no exterior, os seguintes cuidados são essenciais:
Citação formal via carta rogatória ou carta precatória internacional
Necessidade de tradução e legalização de documentos
Prazo de tramitação mais longo
Dica prática: quando possível, opte pela via extrajudicial. Isso pode reduzir o tempo de conclusão do inventário de 2-10 anos (judicial) para cerca de 3 a 6 meses (extrajudicial), mesmo com herdeiros no exterior.
5 Desafios comuns e como superá-los
Demora na obtenção da documentação estrangeira→ Antecipe-se e oriente os herdeiros logo no início do processo.
Falta de conhecimento sobre apostilamento→ Explique que a Convenção de Haia simplifica o processo em mais de 100 países.
Dificuldade de comunicação entre os herdeiros→ Avalie a mediação jurídica para evitar disputas desnecessárias.
6 Quando procurar orientação jurídica?
Desde o início. Um erro comum é aguardar todos os documentos estarem prontos para só então procurar um advogado. O ideal é contar com assessoria especializada para:
Planejar a estrutura do inventário
Verificar a viabilidade da via extrajudicial
Orientar os herdeiros sobre prazos e obrigações
Evitar nulidades documentais
7 Conclusão
Fazer um inventário com herdeiros no exterior pode parecer um desafio complexo — e, de fato, exige organização e atenção aos detalhes. No entanto, com orientação jurídica especializada, é possível garantir segurança jurídica, agilidade e preservar a harmonia familiar.
Lembre-se: cada caso é único, e o planejamento adequado faz toda a diferença para evitar atrasos e dores de cabeça.
8 FAQ – Inventário com Herdeiros no Exterior
a. É possível fazer inventário extrajudicial com herdeiros que moram fora do Brasil?
Sim. Desde que todos estejam de acordo com a partilha. Os herdeiros no exterior podem ser representados por procuração pública, inclusive lavrada online por meio da plataforma e-Notariado.
b. Como um herdeiro no exterior pode assinar a procuração?
Existem duas opções:
Presencialmente, em cartório ou consulado, com legalização ou apostilamento (Convenção de Haia).
Online, via e-Notariado, com certificado digital e videoconferência com um tabelião no Brasil.
c. Precisa traduzir documentos do exterior para o português?
Sim. Todos os documentos emitidos no exterior (como certidões, procurações ou passaportes) devem ser traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
d. Inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros no exterior?
Não necessariamente. O inventário judicial só será obrigatório se houver testamento, herdeiros menores/incapazes ou conflito entre os herdeiros.
e. O inventário demora mais com herdeiros fora do país?
Pode haver atrasos, especialmente se houver problemas com a documentação estrangeira. Por isso, é fundamental iniciar o quanto antes, com orientação jurídica especializada.
f. Qual o prazo para abrir o inventário, mesmo com herdeiros no exterior?
O prazo é de até 60 dias após o falecimento. Após esse prazo, pode haver multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), conforme legislação estadual.
g. O herdeiro precisa vir ao Brasil em algum momento?
Não. Com a procuração correta e documentações regularizadas, o herdeiro pode ser representado integralmente por um procurador no Brasil, sem necessidade de viagem.
Se você tem dúvidas sobre o conteúdo deste artigo ou deseja entender como aplicar essas orientações ao seu caso específico, entre em contato pelos canais abaixo.
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Caso esteja enfrentando uma situação semelhante e precise de um direcionamento seguro, a recomendação é procurar um advogado de sua confiança para uma análise jurídica individualizada e estratégica.
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