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Inventário com Testamento e Bens no Exterior: O que Você Precisa Saber

  • Foto do escritor: Dra. Adriane Felix
    Dra. Adriane Felix
  • 26 de jun.
  • 4 min de leitura

Após o falecimento da mãe, Marcos (nome fictício), 51 anos, foi surpreendido ao descobrir um testamento registrado no Brasil e um imóvel herdado na Itália. Embora o documento deixasse clara a divisão entre os filhos, o fato de haver bens no exterior levantou dúvidas: é possível fazer inventário no Brasil? O testamento vale fora do país? Quanto tempo demora?


Casos como o de Marcos são cada vez mais comuns em famílias que têm patrimônio em diferentes países. A boa notícia é que é possível resolver — mas é necessário seguir procedimentos específicos, tanto no Brasil quanto no país onde os bens estão localizados.


Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário com testamento e bens no exterior, quais são os caminhos possíveis e como garantir segurança jurídica e agilidade para a família.


Homem de meia-idade analisando documentos com advogado, representando inventário com testamento e bens no exterior

1 É possível fazer inventário no Brasil com bens no exterior?

Sim. O inventário deve ser feito no Brasil se a pessoa falecida era brasileira ou domiciliada no país, mesmo que parte do patrimônio esteja no exterior.


Porém, o processo exige dois movimentos:

  • Inventário no Brasil – para os bens em território nacional e para formalizar o testamento.

  • Procedimento de homologação ou inventário no exterior – para efetivar a transferência dos bens fora do país, conforme a legislação local.


2 O testamento brasileiro vale no exterior?

O testamento tem validade legal no Brasil, mas para surtir efeito no exterior, ele precisa ser homologado no país onde os bens estão localizados.


Cada país tem suas regras. Alguns exigem:

  • Tradução juramentada.

  • Apostilamento de Haia.

  • Homologação judicial local (chamada de "exequatur").

  • Registro em cartório estrangeiro.


Exemplo: na Itália, a homologação exige tradução para o italiano e reconhecimento pelo consulado italiano no Brasil.


3 O que acontece se não houver testamento?

Sem testamento, o inventário segue as regras de sucessão legítima (Código Civil), respeitando a ordem de herdeiros: cônjuge, filhos, pais, irmãos etc.


Em caso de bens no exterior, também será necessário abrir inventário ou processo equivalente no país estrangeiro, com base nas normas de sucessão daquele local.


4 Quais documentos são exigidos?

Além dos documentos comuns ao inventário (certidões, documentos pessoais, certidão de óbito, matrícula de imóveis), serão necessários:

  • Tradução juramentada do testamento (caso necessário).

  • Certidão de apostilamento de Haia.

  • Documentos fiscais dos bens no exterior (ex: escritura, registro, declaração de valor).

  • CPF ou documento de identificação estrangeiro, se houver herdeiros fora do país.


5 É possível fazer parte do inventário extrajudicial?

Sim — desde que:

  • Todos os herdeiros estejam de acordo.

  • O testamento já tenha sido homologado judicialmente.


Caso contrário, será necessário inventário judicial, principalmente quando há dúvidas sobre a validade do testamento ou sobre a partilha de bens.


6 Conclusão

Lidar com inventário envolvendo testamento e bens no exterior exige planejamento, atenção às leis internacionais e uma atuação coordenada entre escritórios jurídicos no Brasil e no exterior.


Cada situação tem particularidades, mas com orientação jurídica especializada, é possível garantir segurança, celeridade e harmonia familiar, mesmo diante de um processo naturalmente delicado.


Se você tem dúvidas sobre o conteúdo deste artigo ou deseja entender como aplicar essas orientações ao seu caso específico, entre em contato pelos canais abaixo.


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Caso esteja enfrentando uma situação semelhante e precise de um direcionamento seguro, a recomendação é procurar um advogado de sua confiança para uma análise jurídica individualizada e estratégica. 

 


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