Inventário com Testamento e Bens no Exterior: O que Você Precisa Saber
- Dra. Adriane Felix
- 26 de jun.
- 4 min de leitura
Após o falecimento da mãe, Marcos (nome fictício), 51 anos, foi surpreendido ao descobrir um testamento registrado no Brasil e um imóvel herdado na Itália. Embora o documento deixasse clara a divisão entre os filhos, o fato de haver bens no exterior levantou dúvidas: é possível fazer inventário no Brasil? O testamento vale fora do país? Quanto tempo demora?
Casos como o de Marcos são cada vez mais comuns em famílias que têm patrimônio em diferentes países. A boa notícia é que é possível resolver — mas é necessário seguir procedimentos específicos, tanto no Brasil quanto no país onde os bens estão localizados.
Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário com testamento e bens no exterior, quais são os caminhos possíveis e como garantir segurança jurídica e agilidade para a família.

1 É possível fazer inventário no Brasil com bens no exterior?
Sim. O inventário deve ser feito no Brasil se a pessoa falecida era brasileira ou domiciliada no país, mesmo que parte do patrimônio esteja no exterior.
Porém, o processo exige dois movimentos:
Inventário no Brasil – para os bens em território nacional e para formalizar o testamento.
Procedimento de homologação ou inventário no exterior – para efetivar a transferência dos bens fora do país, conforme a legislação local.
2 O testamento brasileiro vale no exterior?
O testamento tem validade legal no Brasil, mas para surtir efeito no exterior, ele precisa ser homologado no país onde os bens estão localizados.
Cada país tem suas regras. Alguns exigem:
Tradução juramentada.
Apostilamento de Haia.
Homologação judicial local (chamada de "exequatur").
Registro em cartório estrangeiro.
Exemplo: na Itália, a homologação exige tradução para o italiano e reconhecimento pelo consulado italiano no Brasil.
3 O que acontece se não houver testamento?
Sem testamento, o inventário segue as regras de sucessão legítima (Código Civil), respeitando a ordem de herdeiros: cônjuge, filhos, pais, irmãos etc.
Em caso de bens no exterior, também será necessário abrir inventário ou processo equivalente no país estrangeiro, com base nas normas de sucessão daquele local.
4 Quais documentos são exigidos?
Além dos documentos comuns ao inventário (certidões, documentos pessoais, certidão de óbito, matrícula de imóveis), serão necessários:
Tradução juramentada do testamento (caso necessário).
Certidão de apostilamento de Haia.
Documentos fiscais dos bens no exterior (ex: escritura, registro, declaração de valor).
CPF ou documento de identificação estrangeiro, se houver herdeiros fora do país.
5 É possível fazer parte do inventário extrajudicial?
Sim — desde que:
Todos os herdeiros estejam de acordo.
O testamento já tenha sido homologado judicialmente.
Caso contrário, será necessário inventário judicial, principalmente quando há dúvidas sobre a validade do testamento ou sobre a partilha de bens.
6 Conclusão
Lidar com inventário envolvendo testamento e bens no exterior exige planejamento, atenção às leis internacionais e uma atuação coordenada entre escritórios jurídicos no Brasil e no exterior.
Cada situação tem particularidades, mas com orientação jurídica especializada, é possível garantir segurança, celeridade e harmonia familiar, mesmo diante de um processo naturalmente delicado.
Se você tem dúvidas sobre o conteúdo deste artigo ou deseja entender como aplicar essas orientações ao seu caso específico, entre em contato pelos canais abaixo.
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Caso esteja enfrentando uma situação semelhante e precise de um direcionamento seguro, a recomendação é procurar um advogado de sua confiança para uma análise jurídica individualizada e estratégica.
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