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  • Dra. Tatiane Rodrigues

A construtora não entregou a área de lazer: o que fazer?

Atualizado: 12 de abr.

Imagine que você antes de assinar o contrato de compra do imóvel na planta ficou encantado com a área de lazer, que prometia um monte de coisa e que isso foi um dos fatores que contribuíram para você comprar o apartamento.


Depois de esperar que o empreendimento ficasse pronto, ao receber as chaves você descobre que foi vítima de propaganda enganosa: a área de lazer não foi entregue.


Falaremos quais são os direitos do comprador quando não é entregue tudo que foi prometido pela construtora.


(imagem retirada do site canva)


1 Da propaganda enganosa

Quando se compra um imóvel na planta, em regra a relação entre o comprador e a construtora e incorporadora é de consumo, então é aplicado o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.


Pelo o que está previsto no art. 37 do Código de Defesa de Consumidor, propaganda enganosa é o uso de meios publicitários ou de outros meios para enganar o consumidor, induzindo ao erro quanto à característica, qualidade ou outros detalhes sobre o produto e serviço vendido.


Vejamos o que está previsto na lei:


Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. [...]

O art. 30 também do Código de Defesa do Consumidor também estabelece que a propaganda vincula o fornecedor: