Guarda Compartilhada: Como Funciona em Casos de Divórcio Litigioso
- Dra. Adriane Felix
- 25 de jun.
- 5 min de leitura
Fernanda (nome fictício), 38 anos, está em processo de divórcio litigioso após o fim conturbado de um casamento de 12 anos. O ponto mais sensível da disputa é a guarda dos filhos: o ex-companheiro quer guarda unilateral, enquanto ela defende um modelo equilibrado.
Mas afinal: é possível ter guarda compartilhada mesmo quando o divórcio não é amigável? A resposta é sim — e a lei brasileira estabelece a guarda compartilhada como regra.
Neste artigo, explicamos como funciona a guarda compartilhada em casos litigiosos, como ela é decidida e como proteger o bem-estar dos filhos mesmo diante de um processo difícil.

1 O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo legal em que ambos os pais dividem responsabilidades sobre a criação dos filhos, mesmo que o filho more com apenas um deles.
Ela envolve decisões conjuntas sobre:
Educação
Saúde
Lazer
Valores e rotina da criança
O objetivo é garantir presença ativa de ambos os pais, promovendo equilíbrio emocional para os filhos.
2 A guarda compartilhada é obrigatória mesmo em divórcio litigioso?
Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser regra no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo quando não há consenso entre os pais.
Ou seja, mesmo em divórcios litigiosos, o juiz pode determinar a guarda compartilhada, desde que não haja elementos que comprovem risco à integridade física ou emocional da criança.
3 O que o juiz avalia em casos de guarda litigiosa?
3.1 Capacidade dos pais
O juiz avalia se ambos os genitores têm condições de:
Cuidar dos filhos com responsabilidade
Participar das decisões do dia a dia
Manter ambiente estável e emocionalmente seguro
3.2 Interesse superior da criança
A prioridade é sempre o bem-estar do menor. Se houver risco de alienação parental, abandono, agressões ou negligência, o juiz pode optar pela guarda unilateral.
4 Diferença entre guarda e convivência
Guarda: refere-se à responsabilidade legal e à tomada de decisões.
Convivência: diz respeito ao tempo que a criança passa com cada genitor (cronograma, finais de semana, feriados, férias, etc.).
Na guarda compartilhada, o tempo de convivência não precisa ser dividido exatamente 50/50 — pode variar conforme a rotina da criança e a disponibilidade dos pais.
5 Quando a guarda compartilhada não é recomendada?
Em situações como:
Violência doméstica ou psicológica
Abuso contra a criança
Comprovação de condutas que prejudiquem o menor
Falta de vínculo ou desinteresse evidente de um dos pais
Nestes casos, o juiz pode atribuir guarda unilateral a um dos genitores, preservando o direito de visita do outro — salvo decisão judicial em contrário.
6 É possível revisar a guarda no futuro?
Sim. A guarda não é definitiva. A qualquer tempo, qualquer dos pais pode pedir a revisão judicial, se houver mudança relevante na dinâmica familiar, como:
Mudança de cidade
Alteração na rotina da criança
Recasamento de um dos pais
Melhora ou piora na relação com o filho
7 Dica prática: registre tudo com equilíbrio
Durante o processo litigioso:
Documente comunicações importantes com o outro genitor
Registre situações que envolvam os filhos com datas e fatos objetivos
Evite discussões por mensagens ou redes sociais
Busque manter o foco no bem-estar da criança, mesmo em momentos difíceis
8 Conclusão
Mesmo em um divórcio litigioso, a guarda compartilhada continua sendo o modelo jurídico mais recomendado, por preservar o direito da criança à convivência equilibrada com ambos os pais.
Cada caso é único, e a análise cuidadosa da dinâmica familiar é essencial. Com a orientação jurídica adequada, é possível proteger os filhos e manter o foco no que realmente importa: o cuidado, o vínculo e a saúde emocional da criança.
9 FAQ – Guarda Compartilhada em Divórcio Litigioso
1. É possível ter guarda compartilhada mesmo com briga entre os pais? Sim. A lei prevê guarda compartilhada mesmo sem consenso, desde que não haja risco à criança.
2. Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo com cada pai? Não. A divisão do tempo de convivência pode variar. A guarda compartilhada se refere principalmente à responsabilidade conjunta sobre a criação.
3. Se o pai não quiser a guarda, o juiz ainda pode impor a compartilhada? Pode. O juiz avalia o que é melhor para a criança. A falta de interesse pode pesar, mas não exclui automaticamente a possibilidade da guarda ser compartilhada.
4. É possível mudar de guarda depois da decisão do juiz? Sim. A guarda pode ser revisada judicialmente se houver fatos novos relevantes.
5. Se houver agressão ou alienação parental, o que acontece? Nesses casos, o juiz pode negar a guarda compartilhada e fixar guarda unilateral com medidas protetivas.
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