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Guarda Compartilhada: Como Funciona em Casos de Divórcio Litigioso

  • Foto do escritor: Dra. Adriane Felix
    Dra. Adriane Felix
  • 25 de jun.
  • 5 min de leitura

Fernanda (nome fictício), 38 anos, está em processo de divórcio litigioso após o fim conturbado de um casamento de 12 anos. O ponto mais sensível da disputa é a guarda dos filhos: o ex-companheiro quer guarda unilateral, enquanto ela defende um modelo equilibrado.


Mas afinal: é possível ter guarda compartilhada mesmo quando o divórcio não é amigável? A resposta é sim — e a lei brasileira estabelece a guarda compartilhada como regra.


Neste artigo, explicamos como funciona a guarda compartilhada em casos litigiosos, como ela é decidida e como proteger o bem-estar dos filhos mesmo diante de um processo difícil.


Mãe e pai em lados opostos de mesa com advogado entre eles, discutindo guarda dos filhos durante divórcio litigioso

1 O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é o modelo legal em que ambos os pais dividem responsabilidades sobre a criação dos filhos, mesmo que o filho more com apenas um deles.


Ela envolve decisões conjuntas sobre:

  • Educação

  • Saúde

  • Lazer

  • Valores e rotina da criança


O objetivo é garantir presença ativa de ambos os pais, promovendo equilíbrio emocional para os filhos.


2 A guarda compartilhada é obrigatória mesmo em divórcio litigioso?

Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser regra no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo quando não há consenso entre os pais.


Ou seja, mesmo em divórcios litigiosos, o juiz pode determinar a guarda compartilhada, desde que não haja elementos que comprovem risco à integridade física ou emocional da criança.


3 O que o juiz avalia em casos de guarda litigiosa?

3.1 Capacidade dos pais

O juiz avalia se ambos os genitores têm condições de:

  • Cuidar dos filhos com responsabilidade

  • Participar das decisões do dia a dia

  • Manter ambiente estável e emocionalmente seguro


3.2 Interesse superior da criança

A prioridade é sempre o bem-estar do menor. Se houver risco de alienação parental, abandono, agressões ou negligência, o juiz pode optar pela guarda unilateral.


4 Diferença entre guarda e convivência

Guarda: refere-se à responsabilidade legal e à tomada de decisões.


Convivência: diz respeito ao tempo que a criança passa com cada genitor (cronograma, finais de semana, feriados, férias, etc.).


Na guarda compartilhada, o tempo de convivência não precisa ser dividido exatamente 50/50 — pode variar conforme a rotina da criança e a disponibilidade dos pais.


5 Quando a guarda compartilhada não é recomendada?

Em situações como:


  • Violência doméstica ou psicológica

  • Abuso contra a criança

  • Comprovação de condutas que prejudiquem o menor

  • Falta de vínculo ou desinteresse evidente de um dos pais


Nestes casos, o juiz pode atribuir guarda unilateral a um dos genitores, preservando o direito de visita do outro — salvo decisão judicial em contrário.


6 É possível revisar a guarda no futuro?

Sim. A guarda não é definitiva. A qualquer tempo, qualquer dos pais pode pedir a revisão judicial, se houver mudança relevante na dinâmica familiar, como:


  • Mudança de cidade

  • Alteração na rotina da criança

  • Recasamento de um dos pais

  • Melhora ou piora na relação com o filho


7 Dica prática: registre tudo com equilíbrio

Durante o processo litigioso:


  • Documente comunicações importantes com o outro genitor

  • Registre situações que envolvam os filhos com datas e fatos objetivos

  • Evite discussões por mensagens ou redes sociais

  • Busque manter o foco no bem-estar da criança, mesmo em momentos difíceis


8 Conclusão

Mesmo em um divórcio litigioso, a guarda compartilhada continua sendo o modelo jurídico mais recomendado, por preservar o direito da criança à convivência equilibrada com ambos os pais.


Cada caso é único, e a análise cuidadosa da dinâmica familiar é essencial. Com a orientação jurídica adequada, é possível proteger os filhos e manter o foco no que realmente importa: o cuidado, o vínculo e a saúde emocional da criança.


9 FAQ – Guarda Compartilhada em Divórcio Litigioso

1. É possível ter guarda compartilhada mesmo com briga entre os pais? Sim. A lei prevê guarda compartilhada mesmo sem consenso, desde que não haja risco à criança.


2. Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo com cada pai? Não. A divisão do tempo de convivência pode variar. A guarda compartilhada se refere principalmente à responsabilidade conjunta sobre a criação.


3. Se o pai não quiser a guarda, o juiz ainda pode impor a compartilhada? Pode. O juiz avalia o que é melhor para a criança. A falta de interesse pode pesar, mas não exclui automaticamente a possibilidade da guarda ser compartilhada.


4. É possível mudar de guarda depois da decisão do juiz? Sim. A guarda pode ser revisada judicialmente se houver fatos novos relevantes.


5. Se houver agressão ou alienação parental, o que acontece? Nesses casos, o juiz pode negar a guarda compartilhada e fixar guarda unilateral com medidas protetivas.


Se você tem dúvidas sobre o conteúdo deste artigo ou deseja entender como aplicar essas orientações ao seu caso específico, entre em contato pelos canais abaixo.


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Caso esteja enfrentando uma situação semelhante e precise de um direcionamento seguro, a recomendação é procurar um advogado de sua confiança para uma análise jurídica individualizada e estratégica. 


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