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Herança Pode Ser Vendida sem Inventário? Entenda os Riscos

  • Foto do escritor: Dra. Adriane Felix
    Dra. Adriane Felix
  • 23 de jul.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 28 de jul.

Fernanda (nome fictício), 38 anos, herdou com os irmãos a casa da mãe, falecida há dois anos. Receberam uma proposta de compra atrativa, mas nenhum inventário foi feito. A dúvida surgiu: é possível vender um imóvel herdado sem inventário?


Apesar de parecer simples, essa venda é legalmente impossível. O bem só pode ser negociado depois de regularizada a partilha. Caso contrário, a operação é considerada nula ou inválida, podendo causar prejuízos para ambas as partes.


Neste artigo, você entenderá por que o inventário é obrigatório antes da venda, como ele funciona, e quais são os riscos reais de tentar vender uma herança sem documentação.


Mulher com documentos nas mãos em frente a casa herdada, com expressão de dúvida e insegurança

1 O que é herança sem inventário?

Quando uma pessoa falece, seus bens formam o que chamamos de espólio. Esse espólio:


  • Pertence juridicamente ao falecido até que o inventário seja finalizado.

  • Não pode ser vendido, doado ou transferido antes disso.


Ou seja: não existe herança "livre" para venda antes do inventário.


2 Por que o inventário é obrigatório antes da venda?

Porque apenas o inventário — judicial ou extrajudicial —:


  • Define quem são os herdeiros legais

  • Transfere formalmente a propriedade para eles

  • Permite a atualização da matrícula do imóvel

  • Libera o bem para venda, financiamento ou uso como garantia


3 Quais os riscos de vender herança sem inventário?

3.1 Nulidade da venda

O cartório não registra a escritura de compra e venda sem a propriedade estar regularizada.


3.2 Problemas com financiamento

Bancos exigem matrícula em nome dos vendedores. Sem inventário, o comprador não consegue financiamento.


3.3 Disputas familiares

Negociações informais sem partilha formalizada geram conflitos, suspeitas e ações judiciais.


4 Como regularizar a herança para poder vender?

4.1. Fazer o inventário (judicial ou extrajudicial)

  • Judicial: se há discordâncias ou testamento.

  • Extrajudicial: quando todos os estão de acordo.


4.2. Pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis)

  • Em SP, a alíquota é de 4%.

  • É obrigatório para que a partilha seja válida.


4.3. Averbar a partilha no cartório de imóveis

  • Somente com o nome dos herdeiros na matrícula o imóvel poderá ser vendido legalmente.


5 É possível antecipar parte do processo?

Sim, em casos urgentes:


  • Pode-se ingressar com pedido de alvará judicial para venda em caráter excepcional

  • Mas exige comprovação de necessidade e autorização de todos os herdeiros


Essa exceção não substitui o inventário completo.


6 Conclusão

Vender uma herança sem inventário é juridicamente inviável e arriscado. Além de bloquear a venda no cartório, pode causar perdas financeiras, disputas familiares e até implicações legais.


O caminho mais seguro é fazer o inventário, atualizar o registro e só então vender o bem com tranquilidade e segurança jurídica.


7 FAQ – Venda de Herança sem Inventário

1. É possível vender um imóvel sem fazer o inventário? Não é possível vender diretamente o imóvel sem inventário, pois ele ainda está em nome do falecido e a propriedade não pode ser transferida. No entanto, existe uma alternativa legal: a cessão de direitos hereditários. Nesse caso, o herdeiro pode ceder sua parte na herança para outra pessoa, por meio de escritura pública. Embora essa cessão não transfira imediatamente o imóvel, ela é reconhecida como uma forma de negociação legítima dos direitos sobre o bem herdado, enquanto o inventário ainda estiver em andamento.


2. A matrícula precisa estar no nome dos herdeiros para vender? Sim. A matrícula atualizada é essencial para registrar a escritura de compra e venda.


3. Posso assinar contrato de gaveta da herança? Pode, mas não tem validade legal e traz riscos ao comprador e aos herdeiros.


4. E se um dos herdeiros não concordar com a venda? É necessário o consentimento de todos. Caso contrário, a venda será inválida.


5. O inventário precisa estar finalizado no cartório de imóveis? Sim. A partilha precisa estar registrada para que o imóvel seja negociado legalmente.


Se você tem dúvidas sobre o conteúdo deste artigo ou deseja entender como aplicar essas orientações ao seu caso específico, entre em contato pelos canais abaixo.


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