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Inventário com Herdeiros Menores: Procedimentos Especiais e Cuidados

  • Foto do escritor: Dra. Adriane Felix
    Dra. Adriane Felix
  • 21 de ago.
  • 5 min de leitura

Sérgio (nome fictício) perdeu a esposa e iniciou o processo de inventário. O casal tinha dois filhos menores de idade, e ele logo percebeu que o procedimento seria mais complexo do que imaginava. Mesmo com acordo entre todos, a presença de menores exigia autorização judicial e cuidados extras para garantir a proteção patrimonial e emocional das crianças.


Neste artigo, você vai entender:


  • Como funciona o inventário com menores de idade.

  • Quando ele pode ser feito em cartório.

  • Qual o papel do Ministério Público.

  • Cuidados essenciais na partilha de bens com menores.

  • Como evitar atrasos e proteger a família.


Pai com duas crianças analisando documentos de inventário em cartório, expressão concentrada

1 Inventário com herdeiros menores pode ser feito em cartório?

Sim. Desde 2024, isso é possível.O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a lavratura de escritura pública de inventário, partilha e divórcio mesmo com herdeiros ou cônjuges menores de idade, desde que:


  • Haja consenso entre os envolvidos.

  • Os interesses dos menores estejam preservados.

  • O Ministério Público seja comunicado para análise.


Essa mudança representa mais agilidade e menos burocracia — sem comprometer a segurança jurídica da família.


Observação: Se houver conflito ou impugnação do MP, o caso segue para o Judiciário.


2 Cuidados obrigatórios no inventário com menores

Mesmo no inventário extrajudicial, alguns cuidados são indispensáveis:


2.1 Avaliação justa dos bens

Todos os bens devem ser avaliados corretamente, garantindo que a parte do menor seja proporcional ao valor real do patrimônio.


2.2 Partilha equilibrada

A divisão deve preservar os direitos dos menores, sem favorecimentos ou prejuízos.


2.3 Homologação indireta pelo MP

O cartório envia a escritura ao Ministério Público, que pode se manifestar se perceber algo inadequado.


2.4 Gestão responsável do patrimônio

A parte dos menores deve ser registrada em seus nomes. O uso ou alienação de bens pode depender de autorização judicial.

3 E se optar pela via judicial?

O inventário judicial ainda será obrigatório se houver:


  • Conflito entre herdeiros.

  • Discordância sobre a partilha.

  • Pedidos de venda de bens do menor.

  • Impossibilidade de reunir todos os documentos exigidos.

Nesse caso, o juiz e o Ministério Público acompanharão o processo mais de perto para proteger os interesses dos menores.


4 Pode vender bem herdado por menor?

Sim, mas exige autorização judicial. A venda só é autorizada se for comprovadamente vantajosa para o menor.

Exemplos de justificativa:


  • Necessidade de recursos para sustento ou saúde.

  • Substituição do bem por outro mais rentável.

  • Preservação patrimonial.


Sem autorização, a venda é considerada nula.


5 Como evitar atrasos no inventário?

  • Organize todos os documentos do falecido e herdeiros.

  • Faça laudo atualizado dos bens.

  • Busque orientação jurídica desde o início.

  • Em caso de menores, avalie se é possível seguir por cartório com segurança.


A atuação preventiva do advogado é essencial para guiar a melhor via e evitar problemas futuros..


6 Conclusão

Para Sérgio, a nova regra do CNJ representou alívio. Ele pôde concluir o inventário dos bens da esposa de forma mais rápida, sem prejudicar os direitos dos filhos menores — e sem precisar enfrentar o Judiciário.


Se há herdeiros menores, é essencial avaliar com atenção a melhor via e buscar orientação especializada para garantir segurança e harmonia familiar.


7 FAQ – Inventário com Herdeiros Menores

1. É possível fazer inventário extrajudicial com herdeiros menores? Sim. Desde 2024, o CNJ autorizou essa possibilidade, desde que haja consenso, preservação dos direitos dos menores e análise do Ministério Público.


2. O Ministério Público pode interferir? Sim. O MP analisa a escritura de inventário e pode impugnar a partilha se entender que há prejuízo ao menor. Nesse caso, o processo segue para o Judiciário.


3. A parte do menor pode ser usada pelos responsáveis? Não sem autorização judicial. A parte do menor deve ser preservada, salvo exceções justificadas e aprovadas por um juiz.


4. Quanto tempo leva um inventário com herdeiro menor? A depender da via (judicial ou extrajudicial), de 3 meses a mais de 1 ano. A via extrajudicial, quando possível, é mais rápida.


5. Pode vender bem herdado pelo menor? Sim, com autorização judicial. A venda deve ser vantajosa ao menor, e sua parte reinvestida ou protegida.


Se você tem dúvidas sobre o conteúdo deste artigo ou deseja entender como aplicar essas orientações ao seu caso específico, entre em contato pelos canais abaixo.


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