Inventário com Herdeiros Menores: Procedimentos Especiais e Cuidados
- Dra. Adriane Felix

- 21 de ago.
- 5 min de leitura
Sérgio (nome fictício) perdeu a esposa e iniciou o processo de inventário. O casal tinha dois filhos menores de idade, e ele logo percebeu que o procedimento seria mais complexo do que imaginava. Mesmo com acordo entre todos, a presença de menores exigia autorização judicial e cuidados extras para garantir a proteção patrimonial e emocional das crianças.
Neste artigo, você vai entender:
Como funciona o inventário com menores de idade.
Quando ele pode ser feito em cartório.
Qual o papel do Ministério Público.
Cuidados essenciais na partilha de bens com menores.
Como evitar atrasos e proteger a família.

1 Inventário com herdeiros menores pode ser feito em cartório?
Sim. Desde 2024, isso é possível.O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a lavratura de escritura pública de inventário, partilha e divórcio mesmo com herdeiros ou cônjuges menores de idade, desde que:
Haja consenso entre os envolvidos.
Os interesses dos menores estejam preservados.
O Ministério Público seja comunicado para análise.
Essa mudança representa mais agilidade e menos burocracia — sem comprometer a segurança jurídica da família.
Observação: Se houver conflito ou impugnação do MP, o caso segue para o Judiciário.
2 Cuidados obrigatórios no inventário com menores
Mesmo no inventário extrajudicial, alguns cuidados são indispensáveis:
2.1 Avaliação justa dos bens
Todos os bens devem ser avaliados corretamente, garantindo que a parte do menor seja proporcional ao valor real do patrimônio.
2.2 Partilha equilibrada
A divisão deve preservar os direitos dos menores, sem favorecimentos ou prejuízos.
2.3 Homologação indireta pelo MP
O cartório envia a escritura ao Ministério Público, que pode se manifestar se perceber algo inadequado.
2.4 Gestão responsável do patrimônio
A parte dos menores deve ser registrada em seus nomes. O uso ou alienação de bens pode depender de autorização judicial.
3 E se optar pela via judicial?
O inventário judicial ainda será obrigatório se houver:
Conflito entre herdeiros.
Discordância sobre a partilha.
Pedidos de venda de bens do menor.
Impossibilidade de reunir todos os documentos exigidos.
Nesse caso, o juiz e o Ministério Público acompanharão o processo mais de perto para proteger os interesses dos menores.
4 Pode vender bem herdado por menor?
Sim, mas exige autorização judicial. A venda só é autorizada se for comprovadamente vantajosa para o menor.
Exemplos de justificativa:
Necessidade de recursos para sustento ou saúde.
Substituição do bem por outro mais rentável.
Preservação patrimonial.
Sem autorização, a venda é considerada nula.
5 Como evitar atrasos no inventário?
Organize todos os documentos do falecido e herdeiros.
Faça laudo atualizado dos bens.
Busque orientação jurídica desde o início.
Em caso de menores, avalie se é possível seguir por cartório com segurança.
A atuação preventiva do advogado é essencial para guiar a melhor via e evitar problemas futuros..
6 Conclusão
Para Sérgio, a nova regra do CNJ representou alívio. Ele pôde concluir o inventário dos bens da esposa de forma mais rápida, sem prejudicar os direitos dos filhos menores — e sem precisar enfrentar o Judiciário.
Se há herdeiros menores, é essencial avaliar com atenção a melhor via e buscar orientação especializada para garantir segurança e harmonia familiar.
7 FAQ – Inventário com Herdeiros Menores
1. É possível fazer inventário extrajudicial com herdeiros menores? Sim. Desde 2024, o CNJ autorizou essa possibilidade, desde que haja consenso, preservação dos direitos dos menores e análise do Ministério Público.
2. O Ministério Público pode interferir? Sim. O MP analisa a escritura de inventário e pode impugnar a partilha se entender que há prejuízo ao menor. Nesse caso, o processo segue para o Judiciário.
3. A parte do menor pode ser usada pelos responsáveis? Não sem autorização judicial. A parte do menor deve ser preservada, salvo exceções justificadas e aprovadas por um juiz.
4. Quanto tempo leva um inventário com herdeiro menor? A depender da via (judicial ou extrajudicial), de 3 meses a mais de 1 ano. A via extrajudicial, quando possível, é mais rápida.
5. Pode vender bem herdado pelo menor? Sim, com autorização judicial. A venda deve ser vantajosa ao menor, e sua parte reinvestida ou protegida.
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