Inventário com Empresa Familiar: Desafios na Sucessão Empresarial
- Dra. Adriane Felix

- 7 de ago.
- 4 min de leitura
Marcos (nome fictício), 50 anos, perdeu recentemente o pai, fundador de uma pequena empresa familiar. Além da dor da perda, ele se viu diante de uma dúvida complexa: como fazer o inventário de uma empresa que sempre foi administrada de forma informal pela família?
Quando o patrimônio inclui empresa familiar, o inventário exige cuidados extras. É preciso conciliar a partilha entre herdeiros com a continuidade da atividade empresarial — e tudo isso dentro dos prazos legais, sem comprometer a saúde financeira do negócio.
Neste artigo, você vai entender:
O que acontece com a empresa após o falecimento
Como é feita a avaliação da empresa no inventário
Riscos e soluções para evitar conflitos entre herdeiros
Dicas para uma sucessão planejada

1 O que acontece com a empresa após o falecimento?
Quando um dos sócios de uma empresa falece, sua quota ou participação entra no espólio — ou seja, no conjunto de bens que será partilhado entre os herdeiros.
Enquanto o inventário não é finalizado:
A empresa continua operando normalmente
Os herdeiros não têm poderes de administração
As decisões seguem com os sócios remanescentes ou administradores nomeados
2 Como funciona o inventário de empresa familiar?
2.1 Avaliação do valor da empresa
É necessário determinar:
Valor de mercado da empresa
Percentual que pertence ao falecido
Possíveis dívidas e passivos ocultos
Esse valor entra na partilha junto com os demais bens do espólio.
2.2 Conflito entre herdeiros
É comum que um ou mais herdeiros queiram administrar a empresa, enquanto outros preferem vender sua parte. Sem acordo, o negócio pode ser prejudicado.
Dica prática: É possível compensar financeiramente um herdeiro com outro bem do inventário, evitando sua entrada na sociedade.
2.3 Decisões em caso de herdeiro incapaz
Se houver menor de idade ou herdeiro com deficiência, o Ministério Público deve acompanhar o processo de inventário, e a entrada na sociedade pode depender de autorização judicial.
3 Precisa atualizar o contrato social?
Sim. Após o inventário, o contrato social da empresa deve ser:
Atualizado com os novos sócios (herdeiros)
Ou com a exclusão da cota partilhada, caso um herdeiro receba compensação
Se os sócios e herdeiros quiserem evitar esse cenário, é possível fazer acordo de quotistas com regras de sucessão previamente.
4 O que é melhor: testamento ou holding?
Para empresas familiares, o ideal é adotar planejamento sucessório preventivo, que pode incluir:
Testamento com cláusulas de administração
Holding familiar, onde a empresa é integralizada e as cotas são distribuídas entre os herdeiros
Essa estrutura evita litígios, facilita a continuidade e reduz custos com ITCMD e inventário.
5 Conclusão
O falecimento de um dos fundadores de empresa familiar pode gerar insegurança jurídica, conflitos e prejuízos ao negócio. Marcos percebeu que, além da dor da perda, a falta de planejamento sucessório quase comprometeu anos de trabalho da família.
Por isso, se você tem uma empresa familiar, ou é herdeiro de um sócio, a orientação jurídica é fundamental. Com análise cuidadosa e planejamento, é possível garantir uma transição harmoniosa, segura e respeitosa.
6 FAQ – Inventário com Empresa Familiar
1. Preciso encerrar a empresa durante o inventário? Não. A empresa continua operando normalmente, desde que esteja regularizada.
2. Os herdeiros podem assumir a administração imediatamente? Não. Eles só terão poderes de gestão após a conclusão do inventário ou por decisão judicial específica.
3. É possível um herdeiro ficar com a empresa e os outros com outros bens? Sim. Com acordo entre as partes, é possível compensar financeiramente um herdeiro para evitar a divisão da sociedade.
4. O que é melhor para evitar problemas: testamento ou holding? Ambos são eficazes. O ideal é analisar o caso com um advogado e, se possível, combinar as duas ferramentas.
5. A empresa entra no inventário mesmo sendo simples nacional ou MEI? Sim. O porte da empresa não afasta a necessidade de incluir a participação societária no inventário.
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