top of page

Inventário com Bens em Diferentes Estados: Como Proceder

  • Foto do escritor: Dra. Adriane Felix
    Dra. Adriane Felix
  • 17 de ago.
  • 4 min de leitura

Marcos (nome fictício), 50 anos, perdeu o pai recentemente. Ao reunir os documentos para o inventário, descobriu que havia imóveis no Paraná, contas bancárias em São Paulo e um sítio na Bahia. A dúvida era inevitável: precisa abrir inventário em cada estado?


A boa notícia é que a lei oferece caminhos para centralizar o processo e evitar burocracias desnecessárias — desde que o inventário seja feito com atenção e orientação jurídica.


Neste artigo, você vai aprender:


  • Onde abrir o inventário quando há bens em estados diferentes.

  • Como evitar inventários múltiplos.

  • Diferenças entre inventário judicial e extrajudicial nesse caso.

  • Custos, prazos e documentos necessários.


Homem analisando mapa do Brasil com documentos de inventário e imóveis em diferentes regiões

1 Onde abrir o inventário quando há bens em estados diferentes?

A regra é clara: o inventário judicial deve ser aberto no local do último domicílio do falecido (art. 48 do CPC), já o extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil.


Exemplo: se o falecido morava em Belo Horizonte, mas deixou imóveis em outros estados, o inventário será centralizado em Minas Gerais.


2 Precisa abrir inventário em cada estado?

Não. A abertura do inventário em um só local é suficiente para incluir todos os bens, mesmo os localizados em outros estados.


Entretanto, será necessário:


  • Identificar corretamente todos os bens.

  • Providenciar o pagamento do imposto referente ao imóvel em cada estado.

  • Registrar a partilha nos respectivos cartórios de imóveis, bancos ou juntas comerciais de cada estado.


3 Inventário judicial ou extrajudicial: o que muda?

3.1 Judicial

  • Indicado quando há conflito entre herdeiros ou testamento.

  • Pode ser feito em um único processo, com todos os bens.

  • O juiz expedirá mandados para registros em outros estados.

  • Deve ser feito no local do último domicílio do falecido.


3.2 Extrajudicial

  • Mais rápido e barato, mas exige consenso entre herdeiros.

  • Também pode incluir bens de vários estados.

  • A escritura pública é registrada nos cartórios competentes conforme o tipo de bem.

  • Pode ser feito em qualquer cartório de notas.


5 Como se preparar para evitar erros?

  • Faça um levantamento completo dos bens, independentemente do estado.

  • Organize documentos de forma centralizada.

  • Consulte um advogado especializado em direito sucessório.

  • Verifique implicações fiscais (ITCMD varia conforme estado).


6 Conclusão

Marcos pôde fazer o inventário todo em São Paulo, mesmo com imóveis em outros estados. O segredo foi ter uma assessoria jurídica experiente, que cuidou dos registros interestaduais e evitou processos paralelos.


Quando há bens espalhados, a organização e o planejamento evitam custos desnecessários e dores de cabeça. Cada caso é único, e orientação especializada faz toda a diferença.


7 FAQ – Inventário com bens em diferentes estados

1. Preciso abrir inventário em cada estado? Não. O inventário é feito no último domicílio do falecido e abrange todos os bens, inclusive os localizados em outros estados.


2. É possível fazer o inventário de forma extrajudicial nesses casos? Sim, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja testamento ou menores envolvidos.


3. Quais cuidados tomar com os registros em outros estados? É necessário registrar a partilha em cada local onde existam bens, como cartórios de imóveis, bancos ou juntas comerciais.


4. O ITCMD varia entre os estados? Sim. A alíquota e regras de isenção podem mudar conforme a legislação estadual. Por isso, a análise fiscal deve ser cuidadosa.


5. Posso indicar um inventariante que não reside no estado do processo? Sim, o Código de Processo Civil não exige que o inventariante more no estado em que corre o inventário.


Se você tem dúvidas sobre o conteúdo deste artigo ou deseja entender como aplicar essas orientações ao seu caso específico, entre em contato pelos canais abaixo.


💬 WhatsApp

📱 Instagram: rodriguesefelix


⚖️ Caso esteja enfrentando uma situação semelhante e precise de um direcionamento seguro, a recomendação é procurar um advogado de sua confiança para uma análise jurídica individualizada e estratégica. 


Escrito por:

ree





Outros textos que podem ser do seu interesse:



Comentários


Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

fundo transparente_edited.png

Escritório inscrito na OAB/SP sob o nº 32.362 e no CNPJ sob o nº 42.124.874/0001-09, escritório digital localizado no bairro de Pirituba, no seguinte endereço: Rua Inácio Luís da Costa nº 916, Pirituba, São Paulo SP, CEP 05112-010. Atendimento 100% online, com foco em Direito Imobiliário e de Família para clientes em Pirituba, Sorocaba e todo o Brasil.

Atendemos todo o Brasil pela internet!

 

Redes sociais: 

  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn

Contato:

          (11) 94523-5361

  • Whatsapp

Menu

© 2025 por Rodrigues & Felix Sociedade de Advogados

bottom of page