Renúncia de Herança: O Que Você Precisa Saber Sobre os Impactos Jurídicos e Fiscais
- Dra. Adriane Felix

- 28 de ago.
- 4 min de leitura
Eduardo (nome fictício) ficou surpreso ao saber que, após o falecimento de seu pai, herdaria um imóvel com pendências judiciais e dívidas tributárias. Com receio de assumir encargos indesejados, considerou renunciar à herança. Mas a decisão envolve aspectos legais e até fiscais que nem sempre são óbvios.
Renunciar à herança não é apenas um ato de recusa, mas sim uma manifestação jurídica com efeitos patrimoniais e fiscais relevantes. Antes de tomar essa decisão, é essencial entender:
Quais os efeitos da renúncia.
Diferença entre renúncia e cessão de direitos.
Quando há incidência de ITCMD.
Como funciona o procedimento legal.

1 O que é a renúncia de herança?
A renúncia é o ato formal pelo qual um herdeiro declara, judicialmente, que não deseja receber sua parte na herança.
É um direito previsto no Código Civil (art. 1.804) e deve ser feito por escritura pública ou petição judicial no próprio processo de inventário.
2 Por que alguém renunciaria a uma herança?
Algumas situações comuns:
Herança com dívidas superiores aos bens.
Conflitos familiares.
Vontade de beneficiar outros herdeiros.
Planejamento sucessório e patrimonial.
Importante: ao renunciar, o herdeiro não pode escolher para quem vai sua parte — a renúncia é sempre a favor do monte (espólio).
3 Qual a diferença entre renúncia e cessão de direitos hereditários?
Essa distinção é fundamental:
Aspecto | Renúncia | Cessão de Direitos |
Natureza | Ato unilateral de abdicar | Ato bilateral com transferência |
Forma | Judicial ou escritura pública | Escritura pública obrigatória |
Pode escolher o beneficiário? | Não | Sim, cede-se a outro herdeiro ou terceiro |
Incide ITCMD? | Não (renúncia pura e simples) | Sim, pois há transferência patrimonial |
Se um herdeiro "renuncia em favor de outro", juridicamente isso é uma cessão de direitos, com incidência de imposto.
3 A renúncia pode ser parcial?
Não. A renúncia só é válida se for total em relação à herança recebida. Não é permitido recusar parte e aceitar outra.
4 Há prazo para renunciar?
Não existe um prazo fixo em dias. No entanto, o herdeiro só pode renunciar enquanto não tiver praticado atos que demonstrem aceitação da herança, como:
Vender bens do espólio.
Receber valores do inventário.
Assumir dívidas do falecido.
Esses atos tornam a renúncia inviável, por configurarem aceitação tácita.
6 Renúncia gera efeitos fiscais?
Sim. Os efeitos fiscais dependem do tipo de renúncia:
Renúncia pura e simples (sem indicar beneficiário): não incide ITCMD.
Cessão de direitos (com indicação de outro beneficiário): há incidência de ITCMD, e pode haver impacto no IR e declaração de bens.
No Estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota do ITCMD pode chegar a 4% do valor transmitido.
7 É possível reverter uma renúncia?
Somente em situações excepcionais e antes da homologação judicial, mediante prova de vício (erro, coação, fraude). Depois de concluída, a renúncia é irrevogável e irretratável.
8 Conclusão
Eduardo decidiu, com apoio de orientação jurídica, renunciar à herança. Mas fez isso de forma planejada, evitando riscos fiscais e documentando tudo adequadamente.
Cada caso é único. Renunciar pode ser uma escolha estratégica ou uma necessidade prática — mas nunca deve ser feita sem análise cuidadosa dos bens, das dívidas e das obrigações envolvidas.
9 FAQ – Renúncia de Herança
1. Renunciar à herança é o mesmo que vender? Não. A renúncia é uma desistência pura; já a cessão de direitos é uma venda ou doação, com implicações fiscais.
2. É necessário pagar imposto ao renunciar? Na renúncia pura e simples, não há ITCMD. Na cessão de direitos, sim.
3. Posso renunciar em favor de outra pessoa? Tecnicamente, isso configura cessão de direitos hereditários, e deve seguir regras específicas.
4. Posso renunciar a parte da herança e ficar com outra? Não. A renúncia precisa ser total em relação à herança recebida.
5. Renunciar livra o herdeiro de dívidas do falecido? Sim, a renúncia impede a sucessão patrimonial e também afasta obrigações ligadas à herança.
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