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Renúncia de Herança: O Que Você Precisa Saber Sobre os Impactos Jurídicos e Fiscais

  • Foto do escritor: Dra. Adriane Felix
    Dra. Adriane Felix
  • 28 de ago.
  • 4 min de leitura

Eduardo (nome fictício) ficou surpreso ao saber que, após o falecimento de seu pai, herdaria um imóvel com pendências judiciais e dívidas tributárias. Com receio de assumir encargos indesejados, considerou renunciar à herança. Mas a decisão envolve aspectos legais e até fiscais que nem sempre são óbvios.


Renunciar à herança não é apenas um ato de recusa, mas sim uma manifestação jurídica com efeitos patrimoniais e fiscais relevantes. Antes de tomar essa decisão, é essencial entender:


  • Quais os efeitos da renúncia.

  • Diferença entre renúncia e cessão de direitos.

  • Quando há incidência de ITCMD.

  • Como funciona o procedimento legal.


Homem com expressão séria assina documento de renúncia de herança em mesa de escritório

1 O que é a renúncia de herança?

A renúncia é o ato formal pelo qual um herdeiro declara, judicialmente, que não deseja receber sua parte na herança.

É um direito previsto no Código Civil (art. 1.804) e deve ser feito por escritura pública ou petição judicial no próprio processo de inventário.


2 Por que alguém renunciaria a uma herança?

Algumas situações comuns:


  • Herança com dívidas superiores aos bens.

  • Conflitos familiares.

  • Vontade de beneficiar outros herdeiros.

  • Planejamento sucessório e patrimonial.


Importante: ao renunciar, o herdeiro não pode escolher para quem vai sua parte — a renúncia é sempre a favor do monte (espólio).


3 Qual a diferença entre renúncia e cessão de direitos hereditários?

Essa distinção é fundamental:

Aspecto

Renúncia

Cessão de Direitos

Natureza

Ato unilateral de abdicar

Ato bilateral com transferência

Forma

Judicial ou escritura pública

Escritura pública obrigatória

Pode escolher o beneficiário?

Não

Sim, cede-se a outro herdeiro ou terceiro

Incide ITCMD?

Não (renúncia pura e simples)

Sim, pois há transferência patrimonial

Se um herdeiro "renuncia em favor de outro", juridicamente isso é uma cessão de direitos, com incidência de imposto.


3 A renúncia pode ser parcial?

Não. A renúncia só é válida se for total em relação à herança recebida. Não é permitido recusar parte e aceitar outra.


4 Há prazo para renunciar?

Não existe um prazo fixo em dias. No entanto, o herdeiro só pode renunciar enquanto não tiver praticado atos que demonstrem aceitação da herança, como:


  • Vender bens do espólio.

  • Receber valores do inventário.

  • Assumir dívidas do falecido.


Esses atos tornam a renúncia inviável, por configurarem aceitação tácita.


6 Renúncia gera efeitos fiscais?

Sim. Os efeitos fiscais dependem do tipo de renúncia:


  • Renúncia pura e simples (sem indicar beneficiário): não incide ITCMD.

  • Cessão de direitos (com indicação de outro beneficiário): há incidência de ITCMD, e pode haver impacto no IR e declaração de bens.


No Estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota do ITCMD pode chegar a 4% do valor transmitido.


7 É possível reverter uma renúncia?

Somente em situações excepcionais e antes da homologação judicial, mediante prova de vício (erro, coação, fraude). Depois de concluída, a renúncia é irrevogável e irretratável.


8 Conclusão

Eduardo decidiu, com apoio de orientação jurídica, renunciar à herança. Mas fez isso de forma planejada, evitando riscos fiscais e documentando tudo adequadamente.


Cada caso é único. Renunciar pode ser uma escolha estratégica ou uma necessidade prática — mas nunca deve ser feita sem análise cuidadosa dos bens, das dívidas e das obrigações envolvidas.


9 FAQ – Renúncia de Herança

1. Renunciar à herança é o mesmo que vender? Não. A renúncia é uma desistência pura; já a cessão de direitos é uma venda ou doação, com implicações fiscais.


2. É necessário pagar imposto ao renunciar? Na renúncia pura e simples, não há ITCMD. Na cessão de direitos, sim.


3. Posso renunciar em favor de outra pessoa? Tecnicamente, isso configura cessão de direitos hereditários, e deve seguir regras específicas.


4. Posso renunciar a parte da herança e ficar com outra? Não. A renúncia precisa ser total em relação à herança recebida.


5. Renunciar livra o herdeiro de dívidas do falecido? Sim, a renúncia impede a sucessão patrimonial e também afasta obrigações ligadas à herança.


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