Inventário Negativo: Quando as Dívidas Superam o Patrimônio
- Dra. Adriane Felix

- 4 de set.
- 4 min de leitura
Após o falecimento do pai, Marcos (nome fictício) acreditava que não precisaria se preocupar com inventário — afinal, o falecido não deixou bens. Mas, pouco tempo depois, começou a receber notificações de cobranças em nome do espólio. Foi então que descobriu que, mesmo sem patrimônio, era necessário abrir um processo: o chamado inventário negativo.
Você sabe o que é isso e em que situações é exigido? Neste artigo, explicamos quando é necessário declarar oficialmente que não há bens a inventariar e como isso protege os herdeiros de obrigações indevidas.

1 O que é um inventário negativo?
O inventário negativo é o procedimento jurídico utilizado para declarar, oficialmente, que a pessoa falecida não deixou bens a serem partilhados — apenas dívidas ou nenhum ativo relevante.
Esse tipo de inventário serve para fins legais e fiscais, e pode ser necessário em várias situações, especialmente quando:
Há dívidas no nome do falecido.
É preciso comprovar formalmente a ausência de herança.
Os herdeiros querem se resguardar de cobranças indevidas.
Um banco, cartório ou órgão público exige o inventário para encerrar pendências.
2 Herdeiros herdam dívidas?
Não. A regra do Código Civil (art. 1.792) é clara:
“O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.”
Ou seja, os herdeiros só são responsáveis até o limite do patrimônio deixado. Se não há bens, não há herança a ser transmitida — e, portanto, não há responsabilidade pelas dívidas.
Ainda assim, é comum instituições credoras, bancos ou fornecedores pressionarem os familiares. Por isso, o inventário negativo é importante para comprovar a inexistência de bens e evitar cobranças indevidas.
3 Em que situações o inventário negativo é necessário?
Veja os cenários mais comuns:
O falecido deixou apenas dívidas e nenhum bem.
Para excluir o CPF do falecido da Receita Federal.
Encerramento de empresas em nome do falecido.
Transferência de titularidade em contratos, planos de saúde, contas bancárias ou serviços.
Encerramento de pensão por morte ou cadastro em programas sociais.
4 Como fazer um inventário negativo?
Existem duas formas:
4.1 Inventário judicial negativo
Requer advogado.
Protocola-se petição na Vara de Família e Sucessões.
Apresentam-se documentos de óbito, certidões negativas e comprovantes de inexistência de bens.
Utilizado quando há conflitos ou exigência judicial.
4.2. Escritura pública (extrajudicial)
Quando há consenso entre os herdeiros.
Todos são maiores e capazes.
Pode ser feito diretamente em cartório com um advogado.
5 Vantagens do inventário negativo
Protege os herdeiros de cobranças futuras.
Facilita encerramento de obrigações fiscais.
Garante segurança jurídica.
Evita bloqueios ou ações indevidas contra os herdeiros.
Útil em financiamentos, processos empresariais e certidões negativas.
6 Conclusão
No caso de Marcos, o inventário negativo serviu para comprovar que nenhuma dívida poderia ser cobrada dele ou de seus irmãos. Um procedimento simples, mas que garante tranquilidade jurídica e patrimonial.
Se o falecimento de um familiar trouxe incertezas sobre dívidas ou herança, busque orientação jurídica especializada. Afinal, cada caso é único, e até mesmo a ausência de bens exige atenção.
7 FAQ – Inventário Negativo
1. Preciso abrir inventário se não há bens? Sim, especialmente se houver dívidas, exigência fiscal ou necessidade de encerramento de registros oficiais.
2. O inventário negativo evita que eu herde dívidas? Sim. Ele comprova formalmente que não há patrimônio, e que você, como herdeiro, não é responsável por dívidas deixadas.
3. Pode ser feito em cartório? Sim, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.
4. O que acontece se eu não fizer o inventário negativo? Você pode enfrentar dificuldades para encerrar contas, CPF, empresas, além de correr o risco de cobranças indevidas.
5. Existe prazo para fazer? O ideal é iniciar o processo em até 60 dias após o falecimento, como nos inventários comuns, para evitar multas fiscais.
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